Sujeitos obrigados – Sujeitos obrigados são pessoas físicas ou jurídicas legalmente obrigadas, pela lei, a informar ao órgão de inteligência financeira de um país a prática de atos suspeitos de caracterizar lavagem de bens. No Brasil, as pessoas obrigadas a fazer essa comunicação estão indicadas no art. 9.º da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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